JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-35/2021
Processo nº 1.322/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei, nº 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, cria a Superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor, revoga expressamente a Lei nº 2.072, de 3 de junho de 1980, e dá outras providências.
A publicação da presente Lei, representa mais efetividade ao serviço público, sendo que foi constatado pelo corpo técnico do Procon, que não há necessidade de a reunião ordinária do Conselho acontecer de forma mensal, visto que a reunião é a ocasião em que são apresentados os relatórios de trabalho do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor e discutidos assuntos diversos, podendo tais ações serem realizadas de forma trimestral, ou sempre que solicitados de forma extraordinária, sem quaisquer prejuízos a efetividade dos serviços prestados, e de modo a otimizar o tempo dos conselheiros que em sua maioria são membros do poder público.
Reiteramos que casos extraordinários e urgentes, podem ser debatidos a qualquer momento, através de convocação de reunião extraordinária.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.